Defesa ameaçada

FHC encaminha ao Congresso projeto para alterar CPC

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12 de junho de 2002, 18h39

O presidente Fernando Henrique Cardoso encaminhou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei (6.870/02) que propõe alterar o novo Código de Processo Civil. O código prevê punição para o advogado público que apresentar recursos considerados protelatórios nas ações que estiverem sob sua responsabilidade.

A partir da revisão do CPC, a redação do parágrafo único, do artigo 14, da Lei 10.358 (27/12/01), deu margem a interpretação de que, apenas os advogados públicos devem cumprir os provimentos mandamentais sem criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais.

De acordo com o artigo em vigor, o juiz definirá, caso a caso, se houve embaraços à efetivação de provimentos judiciais e a aplicação da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Os advogados públicos alertam para o fato de que a atual redação do CPC pode prejudicar a defesa da União em várias ações de indenizações contra o INSS e o Incra.

Na Exposição de Motivos que acompanha o projeto de lei, o advogado-geral da União, ministro Gilmar Ferreira Mendes, e o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, sugerem o projeto de lei para que não ocorram dúvidas na interpretação do parágrafo único, do artigo 14, da lei 10.358.

Os ministros argumentam que a possibilidade, ainda que remota, de tratamento diferenciado em relação aos profissionais têm gerado insegurança entre os advogados públicos. Eles dizem que os advogados públicos podem sofrem penalidades maiores do que os advogados privados, porque estão sujeitos também a penas administrativas disciplinares.

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