Casamento anulado

STJ exclui ex-empregada de testamento de patrão e anula casamento

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11 de junho de 2002, 10h48

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou o casamento entre uma ex-empregada doméstica e o patrão, que tinha 84 anos quando morreu. A ex-doméstica foi excluída do testamento. O pedido foi feito pelos familiares que alegaram problemas mentais do funcionário aposentado do Banco do Brasil.

As sobrinhas do funcionário aposentado alegaram que seu tio era maltratado pela mulher. De acordo com elas, a ex-doméstica conheceu-o, em 1951, quando mantiveram apenas um relacionamento sexual no primeiro encontro. Eles se casaram 37 anos depois.

O funcionário foi interditado judicialmente, a pedido de uma sobrinha, por apresentar problemas mentais. Cerca de dois anos antes de se casar, ele havia doado para a então empregada o apartamento no qual morava, na zona sul do Rio de Janeiro. A doação também foi considerada nula pela Justiça.

Segundo os familiares, o aposentado foi isolado da família em um sítio em Magé (RJ) e a mulher negava-lhe os cuidados médicos necessários, em razão da esclerose acentuada apresentada.

Em 1990, ele foi submetido a exame de corpo de delito. Os peritos encontrando inúmeras lesões dermatológicas produzidas por picadas de insetos. As sobrinhas classificaram o comportamento da mulher de “indigno” e “desumano”. Afirmaram que ela, na condição de curadora, nunca realmente viveu em companhia do funcionário. Também disseram que a ex-doméstica, apesar de ser procuradora do funcionário e receber os proventos da aposentadoria, não lhe fornecia o indispensável para a subsistência.

Em primeira instância, a ação movida contra a ex-empregada foi julgada improcedente. A família apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro excluiu a mulher da sucessão testamentária, “evidenciada a flagrante indignidade pelas ações e omissões comprovadas”.

Segundo o TJ-RJ, os fundamentos contidos nas decisões que anularam o casamento, a doação do apartamento e a determinação de interdição do aposentado “evidenciam prova robusta no sentido da prática de maus tratos da ré em relação ao falecido, além da ausência pela mesma, quanto à prestação do dever de mútua assistência que existiu enquanto durou o casamento, restando daí a previsibilidade do resultado morte”.

A ex-empregada recorreu ao STJ. A defesa alegou que ela conviveu 40 anos com ele e suas atitudes não poderiam caracterizar qualquer tentativa de homicídio, “mesmo considerando eventuais omissões na preservação de cuidados com a saúde e a vida” do aposentado.

O relator do recurso, ministro César Asfor Rocha, esclareceu que sua “irresignação tem fincas em um quadro fático absolutamente distinto” do que foi delineado pela decisão do TJ-RJ. Para modificar o entendimento anterior, seria necessário a reapreciação de provas, o não cabe ao STJ. De acordo com a Súmula 7 do Tribunal, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Por isso, o relator negou seguimento ao recurso.

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