Cobrança permitida

Justiça mantém cobrança de seguro apagão em Franca

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11 de junho de 2002, 17h25

O juiz da 2ª Vara Federal de Franca (SP), Luciano de Souza Godoy, negou

pedido feito pelo Ministério Público Federal para que fosse suspensa

a cobrança de encargos adicionais na tarifa de energia elétrica, o chamado seguro apagão.

O pedido de antecipação de tutela foi feito pelo MP em Ação Civil Pública proposta contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e União para beneficiar os municípios vinculados à 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

O juiz acatou os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto (SP), órgão da AGU, e considerou que a tarifa não se destina tão somente à remuneração da prestação do serviço atual, mas deve atender também a uma necessidade de geração de energia futura.

O juiz considerou, ainda, que seria correta a fixação de majoração no preço do serviço público para possibilitar a recomposição do equilíbrio econômico dos contratos de fornecimento de energia elétrica.

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