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Delegado e investigador acionam Estado por danos morais

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11 de junho de 2002, 18h28

O ex-titular do 38º Distrito Policial de São Paulo, Paulo Arbues de Andrade, e o investigador de Polícia de Santos, Adalberto Jarro Bueno, vão entrar com ação de indenização por danos morais contra o Estado. Ambos foram demitidos em processos administrativos distintos, sob acusação de crimes. Posteriormente, foram absolvidos pela Justiça. Eles são representados pela advogada Tânia Lis Tizzoni Nogueira.

Andrade foi acusado de tentativa de extorsão de US$ 500 mil em uma suposta reunião com donos de uma empresa de informática. Em primeira instância, ele foi condenado a três anos de reclusão em regime fechado. Ficou preso por mais de um ano. No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi absolvido com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.

Segundo o relator, desembargador Gonçalves Nogueira, as provas apresentadas “não se revestem de certeza e segurança de tal monta a obstar um juízo sereno em prol da culpabilidade que se assaca aos recorrentes”.

Bueno foi acusado de lesão corporal, cárcere privado e tentativa de extorsão. Em primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso I do CPP.

Segundo a advogada, a administração pública não pode afastar funcionários públicos dos cargos antes do trâmite de ações criminais. Tânia pedirá a reintegração do delegado na função com todos os direitos ressarcidos.

No caso do investigador, o pedido de reintegração de cargo foi parar no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Fernando Gonçalves, relator do pedido, entendeu que “aonde a Justiça Criminal se manifestou não cabe a ninguém mais se manifestar”. Por isso, determinou a reintegração imediata.

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