Panela de pressão

Ministro da Educação deve rever mudanças em cursos de Direito

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10 de junho de 2002, 11h28

O Ministério da Educação deve rever o Parecer nº 0146/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que altera a grade curricular e permite a conclusão do curso de Direito em apenas três anos. O ministro da Educação, Paulo Renato, enviou ofício ao presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, para solicitar uma “proposta alternativa”. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB já está examinando o assunto e deve apresentar a proposta no dia 18 de junho.

O parecer deixou a OAB preocupada. A Ordem alertou a população para os efeitos negativos que poderiam ser causados no ensino jurídico. Approbato e o presidente da Comissão de Ensino Jurídico, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, foram pessoalmente ao MEC para expor ao ministro a situação.

O ministro argumentou, na ocasião, que como o parecer que trata da duração dos cursos não havia sido ainda homologado, permanecia tudo como antes. A OAB, no entanto, manteve o entendimento segundo o qual o Parecer a revogara a Portaria que fixava em cinco anos a duração do curso, além de normas relativas à exigência de acervo bibliográfico, monografia de final de curso e outras.

Para a OAB, a conseqüência imediata do sistema proposto será a de possibilitar a montagem de cursos de curta duração, destinados à formação de profissionais habilitados a atuar em áreas especializadas do Direito, ou, então, de cursos que se dirijam ao preparo para ingresso em determinadas carreiras jurídicas. Com isso, segundo o advogado e professor Paulo Medina, estará aberta a porta para a propaganda enganosa, uma vez que é impossível — e indesejável — formar um bacharel cujo preparo não se baseie no conhecimento geral da ciência jurídica e no domínio dos princípios que permeiam todos os ramos do Direito.

E o que é mais grave, ainda segundo Paulo Medina, é ter bacharéis em Direito de formação diferenciada, do ponto de vista do conhecimento, mas, inevitavelmente, com iguais direitos para o exercício da advocacia em todas as áreas.

A Portaria do MEC que se pretende substituir é a de nº 1.886/94. Ela “fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico”, definindo a duração mínima do curso, que é de cinco anos; exige das instituições de ensino um acervo bibliográfico de pelo menos dez mil volumes, além de periódicos de jurisprudência, doutrina e legislação; relaciona as matérias que o currículo pleno de cada curso deverá abranger, por meio de uma ou mais disciplinas, distribuindo estas matérias em dois campos, o do conhecimento fundamental e o da formação profissionalizante; condiciona a conclusão do curso à apresentação e defesa, pelo aluno, perante banca examinadora, de uma monografia final e disciplina outros aspectos relevantes do curso.

A mudança proposta pela Câmara de Educação Superior é a de supressão desses padrões mínimos, com a fixação de diretrizes comuns para cursos tão diferentes entre si como os de Direito, Hotelaria, Música, Dança, Teatro e Design, seguidas de diretrizes específicas de cada um dos cursos.

Com as disposições relativas aos cursos jurídicos, a formação dos bacharéis em Direito já não exigirá um tempo mínimo de cinco anos, podendo ser feita em apenas três anos; cessam as exigências quanto ao acervo bibliográfico; deixam de ser definidos os conteúdos mínimos do curso, apenas se fazendo menção a áreas do conhecimento fundamental de que deverão ocupar-se as disciplinas correspondentes e a monografia final passa a ser opcional.

“Trata-se, em suma, de um retrocesso sem limites em relação à vigente Portaria MEC nº 1886/94 e ao ensino jurídico desde a sua fundação, além de colocar em risco a Justiça e a Cidadania no País”, reagiu Approbato, no ofício encaminhado ao ministro da Educação.

Conforme lembrou, o Conselho Federal da OAB tem, por força do artigo 54, XV, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, atribuição para colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, o que se constitui como uma das funções institucionais maiores da entidade.

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