Dívida pendente

Justiça manda Caixa Econômica pagar dívida de condomínio

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10 de junho de 2002, 17h33

A Caixa Econômica Federal deve pagar as taxas de condomínio em atraso de três imóveis de sua propriedade no Condomínio Conjunto Residencial Mamoré, em Curitiba (PR). A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença da Justiça Federal do Paraná. Os valores devidos correspondem a mais de R$ 17 mil.

A CEF alegou que não houve comprovação contábil da dívida e que os encargos condominiais deveriam ser pagos pelos moradores dos respectivos apartamentos. Argumentou ainda que não era a proprietária dos imóveis no período cobrado e pediu a revisão da multa estipulada.

O relator do processo, juiz Valdemar Capeletti, entendeu que a CEF deve ser considerada responsável pelos pagamentos. Para o juiz, a multa de 20% deve ser mantida porque “está autorizada por lei”.

Em outro processo, a 4ª Turma também manteve, por unanimidade, a sentença da Justiça Federal de Santa Catarina que condenou a CEF a pagar as taxas de condomínio em atraso de um apartamento de sua propriedade no Condomínio Residencial Douglas, em São José (SC), no valor de R$ 2.180,63.

2001.70.00.002743-7/PR e 2001.72.00.005854-2/SC

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