Coluna do Rio

Tribunal de Justiça do Rio nega habeas corpus para Belo

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10 de junho de 2002, 12h36

O desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Carmine Savino Filho, negou pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado do cantor Belo.

Com a decisão, o pagodeiro deve permanecer preso na Divisão Anti-Sequestro do Rio. Segundo o desembargador, as razões da juíza que decretou a prisão preventiva devem prevalecer. Em defesa do cantor, foi impetrado três novos pedidos de habeas corpus no TJ-RJ.

Atualmente, a Câmara é composta pelos desembargadores Savino Filho, Eduardo Mayer, Cláudio Tavares e o juiz convocado Marcus Quaresma. Assim que o MP der o parecer, a Câmara se reunirá para decidir se mantém ou não a decisão de Savino Filho.

Martelo batido

A Golden Cross arrematou por RS 3 milhões um andar do Edifício Fórum de Ipanema, no Rio. O conjunto pertencia à agência de viagens Soletur, que pediu falência em novembro do ano passado.

Esse foi o primeiro leilão dos bens da massa falida da empresa. A dívida da Soletur é de R$ 30 milhões.

Disputa adiada

O desfecho da disputa judicial de 43 anos em torno dos Diários Associados, com a venda de alguns jornais e emissoras de TV , foi adiado mais uma vez. A família de Luna Alencar entrou na Justiça discordando do último encaminhamento do processo.

Clonagem inexistente

A 18ª Câmara Cível do Rio não aceitou a queixa da Kuat (Coca-Cola) de que o Guaraná Brahma (AmBev) havia clonando desenho de sua lata.

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