Tribunal de Justiça do Rio nega habeas corpus para Belo
10 de junho de 2002, 12h36
O desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Carmine Savino Filho, negou pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado do cantor Belo.
Com a decisão, o pagodeiro deve permanecer preso na Divisão Anti-Sequestro do Rio. Segundo o desembargador, as razões da juíza que decretou a prisão preventiva devem prevalecer. Em defesa do cantor, foi impetrado três novos pedidos de habeas corpus no TJ-RJ.
Atualmente, a Câmara é composta pelos desembargadores Savino Filho, Eduardo Mayer, Cláudio Tavares e o juiz convocado Marcus Quaresma. Assim que o MP der o parecer, a Câmara se reunirá para decidir se mantém ou não a decisão de Savino Filho.
Martelo batido
A Golden Cross arrematou por RS 3 milhões um andar do Edifício Fórum de Ipanema, no Rio. O conjunto pertencia à agência de viagens Soletur, que pediu falência em novembro do ano passado.
Esse foi o primeiro leilão dos bens da massa falida da empresa. A dívida da Soletur é de R$ 30 milhões.
Disputa adiada
O desfecho da disputa judicial de 43 anos em torno dos Diários Associados, com a venda de alguns jornais e emissoras de TV , foi adiado mais uma vez. A família de Luna Alencar entrou na Justiça discordando do último encaminhamento do processo.
Clonagem inexistente
A 18ª Câmara Cível do Rio não aceitou a queixa da Kuat (Coca-Cola) de que o Guaraná Brahma (AmBev) havia clonando desenho de sua lata.
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