Saúde em perigo

Hospital é condenado a pagar indenização por infecção hospitalar

Autor

7 de junho de 2002, 18h11

A Sociedade Educadora e Beneficente do Sul, mantenedora do Hospital Mãe de Deus, foi condenada a pagar indenização de mais de 110 salários mínimos por danos morais e materiais a um paciente. Ele sofreu infecção hospitalar e quase teve uma perna amputada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ-RS manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, mas aumentou o valor condenatório.

Segundo o site Espaço Vital, o bancário J. S. P. S. entrou com ação contra o hospital e o médico Carlos Adyl Velloso Quaglia. A ação contra o médico foi considerada improcedente.

O bancário foi ao hospital para fazer uma cirurgia de correção de varizes nas pernas. Teve alta. Entretanto, ele passou mal em casa e teve que ser reinternado. De acordo com os advogados do bancário, houve comprometimento irreversível das veias safenas das pernas do ex-paciente.

Uma produção antecipada de provas constatou a ocorrência de infecção hospitalar. Segundo os autos, “a contaminação deveu-se à deficiente assepsia do local e à omissão de cuidados preventivos, pois o próprio hospital estava contaminado”.

Processo nº 70002347235

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!