Drible inválido

Empresa gaúcha consegue anular condenação à revelia

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6 de junho de 2002, 10h39

O processo em que a empresa foi condenada à revelia pode ser anulado se ficar comprovado que um de seus funcionários, mediante má-fé ou deslealdade, reteve notificações judiciais. O entendimento é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho do Tribunal, que desconstituiu o acórdão regional e anulou todo o processo principal contra uma empresa condenada à revelia.

O TST negou provimento ao recurso impetrado por um ex-diretor da Associação dos Produtores de Sementes do Rio Grande do Sul. Assim, ficou mantida a sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ( 4ª Região).

A revelia foi caracterizada quando a empresa deixou de comparecer à audiência de conciliação. Porém, nos autos ficou comprovado que a ausência ocorreu porque a secretária da empresa, anteriormente subordinada ao ex-diretor, reteve as notificações judiciais. O pedido foi feito pelo ex-diretor, segundo testemunhas e a própria secretária.

A empresa somente tomou conhecimento da existência da ação por meio de alvará judicial para a liberação dos depósitos do FGTS do ex-empregado. Manifestou-se pela primeira vez no processo por meio de recurso ordinário contra a decisão da Vara.

No julgamento do recurso ordinário, o TRT manteve a revelia. A empresa entrou com ação rescisória. No julgamento da rescisória, obteve o reconhecimento do dolo.

O ex-diretor recorreu ao TST para tentar manter a condenação da empresa. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, não atendeu o pedido do ex-diretor. “Entendo que há provas suficientes à demonstração do dolo, vício capaz de ensejar a rescisão do julgado”, afirmou.

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