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Tribunal de Ética da OAB-SP suspende advogado do PCC

6 de junho de 2002, 11h59

Por Redação ConJur

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O advogado Anselmo Neves Maia, preso durante megablitz feita nos presídios de São Paulo, está impedido de exercer a advocacia por pelo menos 90 dias. A decisão é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Maia foi preso sob acusação de formação de quadrilha e envolvimento com o

PCC.

Ele continua a responder processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética da OAB-SP. A pena mais rigorosa pode ser a cassação da carteira de advogado no fim do processo.

O advogado Mario Sérgio Mungioli, que representaria Maia na audiência do Tribunal de Ética, renunciou. Por isso, a OAB-SP nomeou um advogado

dativo — Gustavo José Marrone Sampaio — para substituí-lo.

O presidente do Tribunal de Ética, Jorge Eluf Neto, e a Comissão Processante, composta pelo presidente, Romualdo Galvão Dias, pelo relator, Orlando Bortolai Filho, e mais dez integrantes se deslocaram até o 13º DP para ouvir Maia. O depoimento durou cerca de três horas.

Segundo Eluf, a suspensão é medida preventiva que deve ser tomada quando o advogado fere o Código de Ética da Advocacia e tem conduta incompatível com a moral individual, social e profissional.

“A observância da ética passa necessariamente pelo cumprimento da

lei. É uma imposição profissional que o advogado tenha um comportamento ilibado no desempenho de sua função. Todo advogado tem o dever de defender seu cliente, mas dentro do estrito senso legal”, afirmou o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar.

O Tribunal de Ética não julgou ainda a situação das advogadas Mônica Fiori e Leila Alambert, que também tiveram prisão temporária decretada juntamente com Maia. Mônica Fiori foi libertada, em 27 de maio, por falta de provas. Leila Alambert continua detida no 89º DP.