Nova derrota

Felix Fischer nega liminar para anular ação contra José Rainha

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6 de junho de 2002, 18h48

O ministro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus ao líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), José Rainha Júnior e também a Márcio Barreto, Sérgio Pantaleão, Valmir Rodrigues Chaves e Zelitro Luz da Silva. O grupo solicitou a concessão, em definitivo, da ordem de habeas corpus para anular todos os atos processuais e a própria ação penal 275/2000, em trâmite perante a Vara Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio (SP). O Ministério Público denunciou o grupo por formação de quadrilha.

Fischer disse que não é admissível a sucessão de idênticos pedidos de liminares após decisões denegatórias das mesmas medidas em outros Tribunais, antes do julgamento do mérito, por trazer conseqüências que ferem os princípios processuais fundamentais. O mérito do pedido de habeas corpus será julgado em breve pelo STJ.

Segundo o MP, o grupo estaria impedindo a implantação de assentamento na fazenda Guaná-Mirim, localizada no município de Euclides da Cunha Paulista (SP). O MP afirmou que na fazenda Guaná-Mirim serão assentadas 34 famílias, sendo que 3 são ex-empregados do antigo proprietário da fazenda, 7 são ligados ao MAST e 24 são ligados ao MST.

Segundo o MP, o MST não aceita no assentamento famílias ligadas ao MAST e também não concorda com a forma de classificação, expulsando do local os técnicos do ITESP que faziam trabalho de mediação e demarcação dos lotes e também expulsaram as famílias do MAST, ateando fogo na fazenda e subtraindo as lascas e palanques das cercas.

O Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio deferiu o pedido de prisão preventiva por achar necessário para garantir a preservação da ordem pública. A defesa do grupo entrou com um pedido de liminar em habeas corpus no TJ-SP.

Segundo a defesa, “a mera alegação de que o assentamento ainda não foi implantado porque o MST não aceita que sejam colocadas pessoas do MAST não representa fundamento suficiente para a prisão preventiva de pessoas tidas por líderes de movimento social”. O TJ-SP negou o pedido. O grupo recorreu ao STJ e teve o pedido negado novamente.

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