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Lei que efetivaria notários sem concurso é suspensa

6 de junho de 2002, 18h45

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por unanimidade, a lei 13.724/00, do Estado de Minas Gerais. A norma previa a efetivação de notários e registradores no cargo de titular de cartório, sem aprovação em concurso público.

O Conselho Federal da OAB moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato da Assembléia Legislativa mineira, pela promulgação da lei.

Um dos dispositivos da norma concedia o direito à delegação efetiva para os notários e registradores que, tendo entrado como substitutos, tenham completado cinco anos de exercício nessa atividade.

A ministra relatora da liminar foi Ellen Gracie. A lei mineira fica suspensa a partir de sua publicação até o julgamento do mérito.

ADI 2.379