ICP-Brasil

ABDI irá discutir certificação digital em Belo Horizonte

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6 de junho de 2002, 19h32

O coordenador da Comissão de Minas Gerais da ABDI – Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações, Alexandre Atheniense, e o vice-coordenador, Rodrigo Azevedo Greco estão convocando uma reunião para a próxima terça-feira, com o objetivo de discutir sobre o Projeto de Lei nº 6825/2002, que institui tributos, tarifas, multas e da obrigação de contratação de seguro pelas entidades certificadoras sujeitas a ICP-Brasil, bem como sobre os reflexos da implantação do ICP-Brasil no Judiciário e em outras entidades.

Veja a síntese do Temário da Reunião:

“No ano passado, o Executivo através da MP 2200/2 instituiu a ICP Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas).

Nas últimas semanas, o Governo Federal tem manobrado nos bastidores para colocar em trâmite no Congressso, em regime de URGÊNCIA CONSTITUCIONAL, O Projeto de Lei nº 6825 de 2002 (veja a íntegra do PL).

A Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB apresentou algumas críticas ao projeto.

O que chama mais atenção neste Projeto é a instituição de tributos, tarifas, multas e a obrigação de contratação de seguro para que as entidades certificadoras sujeitas a ICP-Brasil sejam oneradas anualmente.

Paralelamente, depreende-se da uma notícia publicada na semana passada no site do STJ, que o Executivo através do ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, tem acenado com a exigência do Judiciário vincular-se a ICP-Brasil, para que as sentenças proferidas por juizes e decisões de ministros do Poder Judiciário, passem a ser válidas no exato instante em que entrarem, por meio eletrônico, on line nos sites dos tribunais.

Esta exigência remete a sérias reflexões que merecerão debate no nosso futuro encontro, tais como:

1. No entendimento do Ministro-chefe da Casa Civil o Poder Executivo passaria a certificar o Poder Judiciário. Como admitir esta hipótese em relação ao princípio da independência dos Poderes?

2. Seria possível o Executivo revogar a chave de um magistrado – sendo que não há auditoria pública sobre a ICP-Brasil, mas apenas interna e sigilosa?

3. Quais os danos que o Judiciário (ou o Legislativo) poderão sofrer caso promovam a adesão à ICP-Brasil?

4. Caso o Executivo venha a certificar o Judiciário ou o Legislativo, seria admissível que este ato representaria uma renúncia de competência desses poderes em favor do Executivo?

5. Quais as vantagens (e as desvantagens) de se instituir uma ICP em cada poder?

6. Seria recomendável a criação de uma ICP particular para o Judiciário? (e para os outros Poderes e níveis de governo?)

7. Outra preocupação inquietante é quanto à ICP-OAB. Temos receios de que através deste instrumento, o Poder Executivo consiga que o Judiciário só aceite certificações da ICP-Brasil, não validando a certificação da própria OAB.

A prevalecer o texto do PL 6825, se a OAB entrar na ICP-Brasil, estima-se que só em taxas, a entidade seria onerada em R$ 10.000.000,00, considerando o credenciamento e as renovações anuais. Caso o Judiciário venha a exigir que a OAB esteja vinculada ao ICP-Brasil, até que ponto este projeto poderá dificultar ou inviabilizar a certificação da OAB em parceria com o Judiciário?

É viável que a OAB e outras entidades passem a depender do Poder Executivo nas suas certificações?”

A reunião será realizada no dia 11 de junho de 2002, às 08:30hs, no Auditório da Livraria Del Rey – Av. do Contorno 4353 – Belo Horizonte/MG (tel. 31-3284-6665), e as presenças deverão ser confirmadas pelo tel: 31-3274-3050 ou fax 31-3274-3455.

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