Pedido atendido

STF suspende lei do Maranhão em ação movida pelo PSB

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5 de junho de 2002, 18h41

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Lei estadual 7.493/2001 do Maranhão. A norma autorizava uma cláusula no edital de privatização do Banco do Estado do Maranhão (BEM) prevendo que as disponibilidades de caixa do estado seriam depositadas naquela instituição após a venda do banco. A ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Segundo o partido, as disponibilidades de caixa dos estados só podem ser depositadas em instituição financeira oficial, conforme previsão da Constituição Federal (art. 164, §3º).

O leilão do BEM está marcado para a próxima segunda-feira (10/6). O PSB argumentou que a concretização da privatização ofenderia gravemente a Carta Magna. Por isso, pediu a suspensão cautelar da lei.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, citou a decisão tomada pela corte no último dia 24 de abril, quando foi suspenso artigo da Constituição do estado do Espírito Santo, que previa cláusula semelhante quanto à privatização do Banestes, banco oficial daquele estado. A decisão foi unânime. A Lei 7.493/01 do Maranhão está suspensa até o julgamento final da ação.

ADI 2661

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