Cansado de ter todas as ligações telefônicas intermediadas pelas telefonistas do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, o advogado Diógenes Pereira procurou a Justiça. Pereira, em causa própria, reclamou do novo sistema de ligações, que exige o fornecimento dos números e identificação do advogado para as ligações feitas na sala destinada aos profissionais. Queria que as ligações fossem feitas sem intermediações das telefonistas. Não conseguiu.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a alteração no sistema de telefonia do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O STJ negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para reformular o acórdão do Órgão Especial do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Garcia Vieira, que considerou o pedido uma interferência do advogado na gestão administrativa do tribunal.
O advogado entrou com um mandado de segurança com pedido liminar no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo para ter assegurada a utilização livre do telefone. Alegou quebra de sigilo a necessidade de repassar a identidade dos profissionais que utilizam as dependências do tribunal. Também argumentou que o ato do presidente do tribunal é abusivo e arbitrário. A inicial foi indeferida por não ser o caso de mandado de segurança. Diógenes recorreu ao STJ e o pedido foi negado.
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