Viagem perigosa

Rede Ferroviária deve pagar R$ 60 mil por morte de passageiro

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5 de junho de 2002, 12h03

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou a Rede Ferroviária Federal pagar R$ 60 mil para Andrelina Camargo de Oliveira, mãe de um passageiro que morreu em um acidente. Joel Camargo de Oliveira viajava em um dos trens da Rede Ferroviária, quando sofreu uma “queda acidental” e morreu, em 1980.

Andrelina entrou com ação de indenização por danos morais contra a Rede Ferroviária. Ela queria receber dois mil salários mínimos. “A responsabilidade é da Rede Ferroviária pois ela é permissionária de transporte coletivo”, afirmou o advogado da família da vítima.

A defesa da Rede Ferroviária alegou que “é impossível a concessão de tal indenização pois as construções jurisprudenciais isoladas que tratavam da espécie à época dos fatos não têm força de lei”. Além disso, “testemunhas que socorreram Joel, comentavam que ele viajava como surfista rodoviário, do lado de fora do trem”, completou.

A 4ª Vara Cível do Estado de São Paulo julgou o processo extinto sem julgamento de mérito. Andrelina apelou. O 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou provimento ao recurso. Considerou que “o dano moral não era concedido na época, o que só veio ocorrer após o advento da Constituição de 1988”. Inconformada, a mãe do passageiro recorreu ao STJ.

O ministro Ari Pargendler julgou procedente a ação. “Antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 1988 já se admitia a reparação do dano moral, o que torna de rigor o acolhimento da pretensão da autora”, afirmou o juiz.

Processo: RESP 219.653

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