Estado castigado

TJ-RS manda Estado indenizar por fuga e morte de paciente

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4 de junho de 2002, 9h49

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado a indenizar pela fuga de um paciente do Hospital São Pedro. O paciente, que estava no hospital para tratar de problemas psiquiátricos, foi encontrado morto por afogamento em um local distante alguns dias após a fuga.

O TJ-RS determinou que o Estado pague para a viúva Dulce Segabinazzi Anderle o valor de 150 salários mínimos (R$ 30 mil). De acordo com o site Espaço Vital, a viúva foi defendida pela advogada Aurea Altenhofen.

A decisão do Tribunal reforma sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido da viúva. Segundo os autos, Dulce confiou no hospital, mantido pelo Estado. Na ficha de internação havia uma observação: “na alta, comunicar a esposa, que irá buscá-lo”.

O relator da apelação, desembargador Paulo Antonio Kretzmann, afirmou que “é óbvio que o hospital assumiu o compromisso de prestar ao paciente assistência médica e de o devolver à família, quando a avaliação médica o permitisse”. Para o relator, o hospital “teve comportamento inferior ao padrão legal exigível”.

O TJ-RS levou em consideração que “o serviço prestado pelo Estado não funcionou, foi deficiente e ineficiente”. O desembargador afirmou ainda que o dano moral foi avaliado “pelas conseqüências negativas de ordem psíquica a que foi submetida a autora da ação, que ficou viúva”.

Processo nº 70001-710.714

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