Sob suspeita

STF nega liberdade para ex-deputado do Maranhão

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4 de junho de 2002, 18h24

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para o ex-deputado estadual do Maranhão, José Gerardo de Abreu. Ele é acusado de envolvimento com o crime organizado e tráfico internacional de drogas. O ex-deputado entrou com pedido no Supremo para aguardar em liberdade o julgamento.

Preso preventivamente desde outubro de 2000, Abreu alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo no cumprimento da prisão. A Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, ao confirmar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a ordem de prisão.

A ministra disse que a jurisprudência do Supremo não considera constrangimento ilegal o excesso de prazo que derive da complexidade do processo, e não de eventual retardamento decorrente de inércia do Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva pela gravidade dos crimes e complexidade do processo. A ação envolve vários réus.

HC 81957

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