Editora punida

Supremo manda editora indenizar atriz Cássia Kiss

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4 de junho de 2002, 17h51

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu o direito da atriz Cássia Kiss receber indenização por danos morais. A atriz entrou com ação contra a editora Ediouro por causa da publicação de suas fotos sem autorização. O valor foi fixado em 21,5 salários mínimos. A editora deve arcar ainda com os 10% de honorários advocatícios.

Cássia Kiss havia concedido uma entrevista à revista “Remédios Caseiros”, de propriedade da Ediouro. Entretanto, não autorizou a publicação de qualquer fotografia sua. A editora adquiriu, então, fotos da atriz do jornal “O Dia” e as publicou na capa do primeiro número da revista, em diversas páginas de publicidade e em pôsteres. As fotos também foram publicadas na capa da revista “Coquetel” de palavras cruzadas e em filmes publicitários.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu serem indenizáveis apenas os danos materiais. Quanto aos danos morais, considerou-os inexistentes, pois a mera publicação de fotos não ofenderia a reputação de uma pessoa.

O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Velloso, não concordou com a tese. Citando parecer da Procuradoria-Geral da República, ele argumentou que a Constituição (artigo 5º, X) prevê a existência de direito a indenização em caso de danos advindos da violação da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

O ministro também fez um histórico, enfatizando que a doutrina jurídica e a jurisprudência evoluíram no sentido de que os danos morais são cumulativos aos danos patrimoniais. Além disso, segundo o relator, a publicação não-autorizada de fotos pode ser causa de desconforto, aborrecimento e constrangimento para a pessoa retratada.

RE 215984

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