Novo Código Civil

Novo Código Civil ainda pode sofrer mudanças

Autor

4 de junho de 2002, 19h02

O novo Código Civil, que entra em vigor no ano que vem, foi debatido nesta terça-feira (4/6) no seminário “O novo Código Civil brasileiro: o que muda na vida do cidadão”, na Câmara dos Deputados. O objetivo do encontro foi o de esclarecer a importância das novas regras que estarão em vigor a partir de 2003.

Aprovado em agosto do ano passado, o novo Código Civil tem cinco livros e mais de dois mil artigos.

O relator da Comissão Especial, deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), revelou que nos próximos dias irá apresentar um projeto propondo 135 novas mudanças no Código. Ele o fará como qualquer deputado, e não como relator, já que a Comissão Especial está extinta. “É fundamental mais essa atualização”, disse o relator, explicando que a Comissão, entre 1999 e 2001, limitou-se a analisar as emendas aprovadas pelo Senado, e não pôde trabalhar em outras mudanças que já se mostravam necessárias.

Ele adiantou que vai encaminhar às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado pedido para que sejam criadas subcomissões e que todos os projetos relativos ao tema possam ser debatidos separadamente para facilitar a aprovação e, dessa forma, o novo Código Civil não fique desatualizado.

O ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, destacou a importância do seminário, assim como de outros eventos semelhantes que estão acontecendo em todo o País, para um melhor conhecimento das mudanças no Código. Para ele, o novo Código está mais próximo do cidadão, pois adapta a lei às situações concretas. “O Código não é engessado, prisioneiro de uma visão estrita. Ele trabalha muito com cláusulas gerais, que permitem ao juiz adequar a sentença às circunstâncias específicas”, afirmou o ministro. Reale Jr. também considerou que o período de vacância de um ano é suficiente para se conhecer o Código.

Já o professor Miguel Reale, pai do ministro e integrante da Comissão Especial da Câmara que elaborou o novo Código ressaltou, entre os pontos positivos do novo Código Civil, a função social do contrato, segundo a qual a liberdade de contratar só será exercida em razão e nos limites da função social. “Essa mudança é da maior importância. Não há como consolidar a função social da propriedade sem consagrar a função social do contrato”, garantiu Reale, registrando ainda que o conceito de posse está agora acompanhado do conceito de trabalho. Reale afirmou, ainda, que “o novo Código está mais próximo do cidadão porque permite a melhor adequação da lei a situações concretas. Não é um Código engessado”.

A professora Giselda Maria Hironaka, da Universidade de São Paulo (USP), no painel “Direito Civil brasileiro: de Clóvis Bevilaqua a Miguel Reale, Visão Contemporânea, a Transição Legislativa e as tendências para o Século XXI”, defendeu a importância de um Direito mais humanizado, “mais parecido com cada um de nós”. Para ela, o novo Código deveria ter sido aprovado há mais tempo – a tramitação durou, no total, 26 anos.

O desembargador paulista Newton de Lucca e o professor José Maria Trepat Cases, da USP, debateram o Direito de Empresa, terceiro livro do Código. Eles defenderam legislações específicas para direito empresarial, meio ambiente e direitos do consumidor, ao contrário da forma adotada pela Comissão Especial, de um sistema global codificado.

De Lucca sugeriu a supressão da parte relativa a títulos de crédito, e José Maria considerou “conflituoso” misturar o individualismo do empresário, uma das características do Direito Comercial, com a postura do Novo Código Civil, de priorizar a função social. “O direito empresarial é mais dinâmico e colocá-lo em lei perene me parece errado”, disse.

Os professores Antônio Junqueira de Azevedo, da USP, e Fábio de Andrade, da Universidade de Rio Grande do Sul, discutiram o direito contratual. Azevedo criticou a ausência de tipologias dos contratos de leasing, franquia e outros coligados. Andrade, discordando dos demais palestrantes, apoiou a codificação global. Em sua avaliação, a opção da Comissão por unificar direito comercial e civil foi “prudente” e tem justificativa histórica.

As Assembléias Legislativas de São Paulo, Minas Gerais e Pará participaram do seminário por meio de videoconferência. As informações são da Agência Câmara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!