Questão de competência

Governador de SC questiona ato do legislativo sobre ICMS

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4 de junho de 2002, 14h44

O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato da Assembléia Legislativa pela promulgação da lei 12.141/02, que dispõe sobre o ICMS. Segundo Amin, a lei viola a competência constitucional privativa do chefe do Executivo para legislar sobre matéria tributária. O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, é relator da ação.

A lei mudou de R$ 1.000,00 para 1.000 UFIR o valor da multa a ser paga pelo contribuinte que não utilizar ou não adquirir Equipamento Emissor de Cupom Fiscal quando seu uso for obrigatório.

A norma legal isenta de multa, até 31 de dezembro de 2002, o contribuinte que, “intimado pela autoridade fazendária, autorizar a administradora do cartão de crédito a fornecer os valores de suas operações ou prestações, por período de apuração”. A norma prevê, ainda, desconto de 50% sobre o valor da multa, se for paga até 30 dias depois da notificação do contribuinte.

O governador de Santa Catarina explica que ao obrigar as empresas a usar os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, o Estado visava reduzir o número de sonegadores.

Amin argumenta que ao prever renúncia fiscal não autorizada pelo Executivo, a lei ameaça a arrecadação do Estado, com risco de prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o governador, a norma contestada descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro quando houver concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

ADI 2659

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