Excessos verbais

PSDB pede e consegue punição contra PT e PPB em SP

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1 de junho de 2002, 8h16

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral paulista, desembargador Álvaro Lazzarini, concedeu nesta sexta-feira (1º/6) três liminares em favor do PSDB e um direito de resposta ao governador Geraldo Alckmin. As decisões foram adotadas contra as propagandas do PPB e do PT.

A primeira liminar atingiu o programa veiculado por rádio no último dia 29, quando os deputados Wadih Helu e Conte Lopes, depois de criticarem a atuação do governo do Estado em relação à segurança pública, ofendem o governador e indicam Paulo Maluf como a pessoa mais indicada a solucionar os problemas apontados. Conte Lopes chegou a chamar o governador de “bunda mole”.

O TRE proibiu o PPB de reprisar o comercial, uma vez que “a inserção impugnada ultrapassa os limites traçados pelo art. 45 da Lei 9.096/95 à propaganda partidária gratuita”. O pedido foi feito pelo Diretório Estadual do PSDB.

Além de vedar a propaganda, o corregedor acolheu representação de Geraldo Alckmin, concedendo-lhe direito de resposta, por conta do mesmo programa. Segundo o corregedor, “assiste razão ao representante, eis que, da simples audição da fita, constata-se o deliberado intuito de desferir ofensas, de forma direta ou velada, ao Governador do Estado, afastando-se do limite razoável da crítica permitida”. O direito de resposta poderá ser exercido nos dias 5 e 7/6, por 1 minuto em cada dia, no horário reservado à propaganda partidária do PPB, a ser veiculada no rádio.

A segunda liminar atingiu outro comercial do PPB, também veiculado no dia 29, mas pela televisão. A inserção apresenta um locutor que enaltece a figura do presidente do partido representado, Paulo Salim Maluf, utilizando-se dos dados de pesquisa feita pelo Instituto Vox Populi, enfatizando a colocação de Maluf (42% dos votos).

Segundo Lazzarini , “vislumbrando-se, nesse ponto, promoção pessoal com vistas à eleição do pré-candidato ao Governo do Estado”. A referida inserção ultrapassa os limites da lei referente à propaganda político-partidária e a liminar foi concedida em representação do PSDB.

A terceira liminar atingiu o PT e determinou que o partido deixe de veicular em rádio e televisão, propaganda referente a Aloisio Mercadante. Segundo o corregedor, a inserção, “…de forma ostensiva, propala virtudes do provável candidato, consubstanciando promoção pessoal com vistas à eleição vindoura.”, ultrapassando os limites do artigo 45 da Lei 9.096/95 à propaganda partidária. Os partidos têm direito a 40 minutos, por semestre, para promover os respectivos partidos.

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