Direito de resposta

Maluf consegue direito de resposta de seis minutos na CBN

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31 de julho de 2002, 14h22

A rádio CBN deve dar direito de resposta de seis minutos para o ex-prefeito Paulo Maluf. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Pela decisão, haverá quatro inserções de 1,5 minuto, duas na AM e duas na FM. Esse é um dos maiores tempos de resposta arbitrados pelo TRE-SP. O advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo, informou que vai recorrer da decisão.

A Justiça eleitoral excluiu a condenação do jornalista Arnaldo Jabor por causa de comentários feitos sobre Maluf. Manteve apenas a condenação da rádio ao pagamento de multa de R$ 70 mil. A sustentação oral foi feita pela advogada Patrícia Rios, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

Maluf entrou com representação contra a CBN por causa de comentários de Arnaldo Jabor, no dia 9 de julho, sobre o resultado de uma pesquisa eleitoral. De acordo com a pesquisa, o ex-prefeito tinha 43% das intenções de votos. Jabor disse: “O povão vota no Maluf, de qualquer jeito, mesmo que pegassem ele, no mó crime continuariam votando nele”.

De acordo com o artigo 45, III, da Lei 9.504/97, a partir de 1º de julho, é vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. A multa para o descumprimento da norma varia de R$ 21 mil a R$ 106 mil.

Leia notícia da decisão anterior.

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