Apoio total

OAB apóia presidente do STF em intervenções de estados

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31 de julho de 2002, 15h32

O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, encaminhou, nesta quarta-feira (31/7), manifesto de apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, por seu empenho na solução do problema dos precatórios.

Segundo a nota, trata-se de um apoio irrestrito às providências que estão sendo adotadas pelo ministro no sentido de julgar os pedidos de intervenção federal contra Estados inadimplentes com os credores públicos.

O texto do manifesto, aprovado por unanimidade pela Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, conclama, ainda, todos os Tribunais brasileiros a adotarem providências semelhantes e urgentes em relação aos municípios.

Leia a íntegra do Manifesto da OAB:

MANIFESTO

A Comissão de Defesa dos Credores Públicos declara, publicamente, irrestrito apoio às providências que estão sendo adotadas pelo Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio de Mello, no sentido de julgar os inúmeros Pedidos de Intervenção Federal contra Estados inadimplentes com os credores públicos, como está previsto a partir de 14 de agosto de 2002; bem como, conclama todos os Tribunais brasileiros a adotarem urgentes e semelhantes providências em relação aos Municípios, uma vez que é inaceitável a morosidade do Poder Judiciário, posto que essa injustificável demora desrespeita a Justiça, viola os direitos constitucionais e, dessa forma, estimula sistemático descumprimento, pelos Poderes Executivos, das ordens judiciais.

Por outro lado, é inequívoco que as diversas normas sobre Precatórios existentes no Brasil, oriundas tanto do Executivo, quanto dos Tribunais, só têm tumultuado a situação, dificultando soluções e contribuindo para a eternização do problema. Urge que o assunto seja simplificado e tratado de forma única em todo o País.

Neste mesmo sentido, as autoridades econômicas devem enfrentar o tema em profundidade, buscando caminhos, que em outras oportunidades foram encontrados. Não basta administradores repetirem, à exaustão, a desculpa simplista de que não existe dinheiro.

Atualmente vários fatores têm contribuído para a protelação das soluções adequadas às questões dos Precatórios, e isto em total detrimento dos direitos dos cidadãos e em desrespeito às normas existentes. Um dos fatores, quem sabe o mais grave, trata-se da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que determina o parcelamento dos créditos judiciais – Precatórios – em até dez anos.

Sendo inconstitucional tal Emenda, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2362 pelo Conselho Federal da OAB, que após longo tempo foi levado a julgamento o pedido de liminar, com brilhante voto proferido pelo Ministro Nery da Silveira, concedendo-a no sentido de suspender a eficácia da referida Emenda. Proferido o voto, o feito foi retirado de pauta em 18 de fevereiro de 2002 por pedido de vista.

Necessário, em busca da solução desse grave problema que assola o País, que se faça cumprir o artigo 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, retornando o processo a julgamento.

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