Longa distância

Tribunal mantém decisão que permite Telesp fazer chamadas DDD

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30 de julho de 2002, 20h42

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, juiz Márcio Moraes, manteve, nessa terça-feira (30/7), decisão que autoriza a Telecomunicações de São Paulo – Telesp -, realizar chamadas de Longa Distância Nacional.

A decisão do juiz foi em resposta ao pedido de suspensão de segurança interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, contra liminar da 15ª Vara Cível Federal.

O juízo daquela Vara havia suspendido autorização da Anatel (Ato n.º 25.120) que permitia à Telesp efetuar ligações em todo território nacional. O argumento era de que essa permissão não poderia ocorrer mediante aditamento ao contrato de concessão.

Para o juiz, o aditamento efetivado pela agência no contrato com a Telesp encontra amparo legal no art.10 do decreto 2.534/98. Segundo ele, nesse artigo está prevista a possibilidade de novas autorizações para concessionárias que quiserem e forem capazes de antecipar em dois anos as metas de universalização de serviços previstas no contrato original.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o deferimento do pedido de suspensão de segurança tem fundamento estrito nos pressupostos do “manifesto interesse público” e “para evitar grave lesão à economia pública”.

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