Certificação Digital

Comitê executivo do e-Gov.br cria subcomitê de certificação digital

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

30 de julho de 2002, 0h00

O Comitê Executivo do Governo Eletrônico editou a Resolução nº 6, de 22/7, publicada no Diário Oficial de 24/7, criando o Subcomitê de Certificação Digital.

Segundo o art. 1º, esse Subcomitê deverá gerenciar as ações de implantação, manutenção e normatização do uso de certificação digital no Governo Federal, e ficará subordinado ao Comitê.

Entre as competências elencadas no art. 2º, uma das mais importantes é a do inciso III – “estabelecer os procedimentos necessários para a salvaguarda da segurança, nos relacionamentos entre os sistemas de informação governamentais, considerando o controle de perfis e permissões estabelecidos”.

Segundo o parágrafo único do art. 2º, todos os atos as proposições e as orientações do Subcomitê “observarão as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil, sob pena de nulidade” (I) e “serão aprovados pela maioria absoluta de seus membros” (II).

A composição do Subcomitê de Certificação digital está prevista no art. 3º, e os membros serão designados em ato do Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades (§ 1º).

Veja a íntegra:

CONSELHO DE GOVERNO

Comitê Executivo do Governo Eletrônico

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 22 DE JULHO DE 2002

Cria, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, o Subcomitê de Certificação Digital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3, incisos I, III, IV e V, do Decreto de 18 de outubro de 2000,

RESOLVE :

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, o Subcomitê de Certificação Digital, com o objetivo de gerenciar as ações de implantação, manutenção e normatização do uso de certificação digital no Governo Federal.

Art. 2º Compete ao Subcomitê:

I – propor ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico:

a) normas e padrões para o uso de certificados digitais nas aplicações, serviços e infra-estruturas da Administração Pública Federal;

b) a adoção de critérios para classificação das aplicações em que o uso da certificação digital seja obrigatório;

II – orientar os órgãos gestores de serviços e aplicações cujo controle de acesso requeira o uso de certificação digital;

III – estabelecer os procedimentos necessários para a salvaguarda da segurança, nos relacionamentos entre os sistemas de informação governamentais, considerando o controle de perfis e permissões estabelecidos;

IV – orientar a organização das Autoridades de Registro no âmbito da Administração Pública Federal, desde que credenciadas na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, na forma exigida pelo Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001;

V – propor a contratação de serviços necessários ao desenvolvimento, consolidação e divulgação das práticas de certificação digital;

VI – recomendar a utilização de métodos e técnicas de avaliação e revisão de práticas e procedimentos nos processos de certificação digital adotados pela Administração Pública Federal;

VII – realizar outras ações mediante delegação do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

Parágrafo único. Os atos, as proposições e as orientações do Subcomitê:

I – observarão as normas, critérios, práticas e procedimentos da ICP-Brasil, sob pena de nulidade;

II – serão aprovados pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 3º O Subcomitê será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário-Executivo do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, que o coordenará;

II – um representante da Casa Civil da Presidência da Republica;

III – um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV – dois representantes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;

V – um representante da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI – um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO;

VII – Secretário-Executivo do Comitê-Gestor da ICP-Brasil;.

§ 1º Os membros do Subcomitê de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão designados em ato do Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º Em seus impedimentos, os membros do Subcomitê serão substituídos por suplentes por eles indicados.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Subcomitê, a juízo do seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades públicos.

Art. 4º O Subcomitê, em suas reuniões, poderá contar com o suporte técnico da Comissão Técnica Executiva – COTEC de que trata o Decreto nº 3.872, de 18 de julho de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Autores

  • é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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