Prisão mantida

STJ mantém prisão de acusado de associação com o narcotráfico

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30 de julho de 2002, 12h21

O vice-presidente do Superior Tribunal da Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, manteve a prisão do corretor de imóveis, Edson José Costa. O corretor é acusado de associação com o narcotráfico e está preso preventivamente desde março. Ele entrou com pedido de habeas corpus no STJ para responder em liberdade a ação penal. O pedido de liminar foi negado.

O Ministério Público denunciou o corretor de imóveis por participação ativa na prática do narcotráfico, e com indícios de organização criminosa nas regiões dos municípios de São José do Rio Preto, Olímpia e Severina. Edson Costa também foi acusado de comprar e revender mais de 18 quilos de maconha e de participar de uma organização criminosa que planejou e preparou uma fuga em massa na Cadeia Pública de São José do Rio Preto. O Ministério Público alegou que a prisão de Edson Costa seria necessária para garantir a ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. O Juízo de primeiro grau determinou a prisão preventiva do réu.

Edson Costa chegou a ser solto pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de São José do Rio Preto, mas logo em seguida foi preso novamente. Os advogados de defesa do corretor entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo para que o réu respondesse em liberdade a ação penal. Para justificar o pedido, seus defensores alegaram falta de justa causa para a propositura da ação penal. O pedido foi negado. Com isso, os advogados entraram com um outro habeas corpus com pedido de liminar no STJ.

O ministro Edson Vidigal negou a liminar em habeas corpus destacando que não se verifica no caso qualquer ilegalidade, e que o julgamento é da competência do órgão colegiado. O mérito do pedido de habeas corpus de Edson Costa será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Processo: HC 23.245

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