Governo Eletrônico

Ministério do Meio Ambiente cria Comitê para gerir seu web site

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

30 de julho de 2002, 16h52

O Ministro do Meio Ambiente (interino), Marcos Pestana, emitiu a Portaria nº 372 em 26/7/02 (DO de 29/7/02), criando o “Comitê de Gestão do Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente”.

Entre as competências do Comitê (art. 1º), planejar e monitorar o desenvolvimento de serviços e a oferta de informações por meio do sítio; padronização das estruturas das informações e das interfaces gráficas que serão veiculadas; e definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização nas páginas do sítio eletrônico.

O art. 3º diz que caberá aos órgãos da estrutura organizacional (Anexo I do Decreto nº 2.972, de 26/2/99) a elaboração do provimento dos conteúdos, produtos, serviços ou informações relacionados a sua área de competência, bem como a qualidade e atualização dos mesmos, a serem disponibilizados por meio do sítio eletrônico; propor a criação de páginas e implementação de melhoria nos serviços, orientando-se pelos padrões definidos pelo Comitê, ao qual deverá submeter o material produzido para análise; e atualizar e manter a consistência e a integridade das informações.

À Coordenação-Geral de Modernização, Informação e Informática (CGMI) do Ministério do Meio Ambiente (art. 4º), caberá desenvolver e manter os recursos de infra-estrutura tecnológica (hardware, software e telecomunicações); capacitar as unidades para a elaboração e manutenção das páginas em sua área de competência; sondar novas tecnologias e implementar e manter de mecanismos de segurança, de monitoramento e acesso.

Segundo o art. 5º, a participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Caminhos tortuosos

Em busca dos órgãos citados no art. 3º, visitamos o “sítio” do MMA. Fomos até a caixa de seleção “Vá Direto” e selecionamos “Legislação Federal Ambiental”, sendo redirecionados para outra página do portal, que oferece três opções. Clicamos na primeira, “Pesquisa na página do MMA“. Acusou erro de sintaxe.

Clicamos na segunda, “Pesquisa do Ibama”. Desta vez, a URL (frame superior) “cabeca.htm” não foi encontrada. No template central que carregou, fomos em “Bases de Dados – Legislação Ambiental”. Chegando ao “Lema”, fizemos uma pesquisa e não conseguimos obter a íntegra.

Alternativamente, buscamos a terceira opção, que é a “Busca no Portal de Serviços e Informações do Governo Federal”. Digitamos um termo mais genérico: “Legislação Federal”. O quinto link apontou para “Legislação Federal Ambiental”, conduzindo novamente para o site do MMA. Recebemos outra mensagem de erro: URL “/port/cgmi/institu/pesquisas.html” não existe no servidor.

Tentamos no site de buscas de legislação federal do Senado Federal, e recebemos a seguinte mensagem:

Documento não Encontrado!

“O texto da norma que você procura ainda não está disponível nesta base de dados. Tratando-se de documento publicado recentemente (últimas 48 horas), informamos que está sendo providenciada a sua inserção na base e que em breve você o encontrará aqui. Caso tenha urgência em obter o texto deste documento, favor enviar sua solicitação através do fax de número (0xx-61)-311-1096, com telefone para contato, endereço postal e e-mail.”

Tentamos novamente, e desta vez obtivemos a íntegra, porém não continha o Anexo I do Decreto nº 2.972 mencionado pela Portaria.

Só nos resta torcer para que o prazo final (“até 2002”) para o enquadramento dos órgãos da Administração Pública Federal às regras estabelecidas para ‘sítios’ na Internet, conforme o teor da Portaria, seja observado e respeitado, e possa ser promovida uma melhor integração entre os diversos serviços de ‘governo eletrônico’.

Veja a íntegra da Portaria nº 372 no site da Imprensa Nacional.

Veja também:

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Autores

  • é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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