Grupo condenado

TJ gaúcho condena Baú da Felicidade a indenizar consumidora

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30 de julho de 2002, 9h54

O Baú da Felicidade Utilidades Domésticas Ltda, do grupo Silvio Santos, foi condenado a pagar R$ 10 mil para Carolina de Lima Padilha. O 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a empresa do grupo causou danos morais para a consumidora.

De acordo com os autos, Carolina recebeu a visita de duas vendedoras do Baú informando que ela ganhou duas casas. Uma seria para Carolina e outra para familiar a ser indicado. Mas para isso, precisava adquirir e pagar oito novos carnês do “Baú”. A consumidora concordou.

Mais tarde, quando se apresentou na loja da empresa para pegar as passagens aéreas e viajar a São Paulo, foi informada do golpe. Segundo o site Espaço Vital, a consumidora entrou em depressão e teve que obter atendimento médico continuado.

A empresa admitiu que duas de suas vendedoras haviam dado o golpe. A consumidora, então, entrou com ação penal contra as vendedoras. Também impetrou ação por danos morais contra a empresa.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A Justiça entendeu que a empresa não teria responsabilidade no fato criminoso. A consumidora recorreu ao TJ gaúcho. O pedido, por maioria, foi rejeitado.

Como a decisão não foi unânime, a consumidora entrou com embargos infringentes e o 3º Grupo julgou a ação procedente. De acordo com a decisão, “a empresa que explora o comércio de venda de carnês responde pela reparação dos atos ilícitos de seus prepostos”.

Leia trecho de voto publicado no site Espaço Vital:

Os fatos são interpretados segundo o que, de ordinário, sucede em casos da espécie, em que sobreleva a aparência de seriedade e de verdade dos autores do estelionato, em contraposição à boa-fé e à funda emoção das vítimas. Tal obscurece qualquer possibilidade de levá-las à desconfiança imediata.

Irrelevante a consignação do regulamento, sobre ser “grátis” a contemplação do prêmio, pois a condição posta pelas “mensageiras da felicidade” não caracterizava exigência de pagamento pela premiação.

Justamente por representar um “quase nada” diante do alto valor das duas casas é que funcionava o estratagema do golpe.

A queixa da consumidora é pelas funestas conseqüências ao seu estado de saúde, pela decepção e pelos transtornos que padeceu quando se inteirou da verdade.

Processo nº 70002319663

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