Olho do furacão

Entidades pedem para FHC decretar intervenção federal no ES

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30 de julho de 2002, 13h48

As organizações que compõem o Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos insistem na necessidade de intervenção federal no Espírito Santo ou a decretação do Estado de Defesa com base nos artigos 34 e 84 da Constituição (por desordem pública). Por isso, encaminharão ao presidente Fernando Henrique Cardoso o pedido de intervenção. A decisão foi tomada durante manifesto aprovado, nesta terça-feira (30/7).

Além disso, a decisão do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, de arquivar o pedido de intervenção já aprovado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, será analisada juridicamente pelas organizações. A análise visa apurar a responsabilidade do procurador para que o assunto seja encaminhado ao Senado Federal.

Para as entidades, o atentado contra a sede da Seccional da OAB do Espírito Santo, na semana passada, foi apenas um aviso do crime organizado, que continua a agir impunemente no Estado.

Leia o manifesto:

MANIFESTO

Entidades que compõem o FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES DE DIREITOS HUMANOS, reunidas na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, vêm a púbico manifestar a sua INDIGNAÇÃO pela recusa do Sr. Procurador Geral da República, Doutor Geraldo Brindeiro, em acatar o pedido de intervenção federal no Estado do Espírito Santo, decidindo pelo arquivamento da representação formulada pela OAB.

As entidades avaliam que essa decisão, contrariando o próprio Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, representa um prêmio ao crime organizado, que continua a desafiar os poderes públicos constituídos naquele Estado – inclusive o Federal -, intensificando suas ameaças às pessoas e às instituições defensoras dos direitos humanos. Exemplo mais recente foi o atentado contra a sede da Seccional da OAB do Espírito Santo, no qual o crime organizado tornou público que aquele ato era um aviso do poder que possui e do que pode ainda fazer.

A partir desses fatos, as entidades reunidas DELIBERAM:

Promover, junto a seus Conselhos, a análise jurídica da decisão de arquivamento tomada pelo Sr. Procurador Geral da República, a fim de serem tomadas as medidas constitucionais cabíveis perante o Senado Federal para a apuração das responsabilidades decorrentes dessa decisão, que afrontou deliberação unânime do CDDPH, inclusive com o voto do próprio Procurador Geral.

Encaminhar ao Senhor Presidente da República pedido de intervenção federal no Estado do Espírito Santo ou a decretação do Estado de Defesa, nos termos dos artigos 34, III e 84, IX, da Constituição Federal.

Apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia sobre a situação de grave violação dos direitos humanos naquele Estado.

Convidar organizações internacionais de direitos humanos a enviar missões especiais de investigação “in loco”.

Desencadear uma campanha permanente, nacional e internacional, de solidariedade ao povo capixaba.

Solicitar o Senhor Presidente da República que encaminhe o pedido de urgência para a rápida aprovação do Projeto de Lei que federaliza os crimes contra os direitos humanos e que reformula o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Brasília, 30 de julho de 2002.

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