Prestação de contas

Conselho de Farmácia tenta manter prestação de contas da entidade

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30 de julho de 2002, 17h32

O Conselho Federal de Farmácia é contra a dispensa de prestação de contas da entidade feita anualmente. Por isso, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a Instrução Normativa nº 42, de 10 de julho 2002, do Tribunal de Contas da União, que dispensou entidades de classe da prestação de contas.

Segundo o Conselho, o ato é ilegal porque as verbas que mantêm o CFF são de natureza tributária. Portanto, afirma que esses recursos são públicos, não pertencendo aos dirigentes da entidade, nem aos profissionais ou empresas da área farmacêutica. A fiscalização de atividades farmacêuticas, uma atividade típica de Estado, é feita em benefício da sociedade em geral, de acordo com a ação.

O CFF afirma ainda que é um órgão público, criado pela Lei 3.820/60, e está sujeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, não podendo deixar de se submeter à fiscalização de contas anual.

A ação pede concessão de liminar para que o ato do TCU seja declarado nulo, restabelecendo-se as Instruções Normativas nº 12/96 e 29/99, que estavam em vigor anteriormente. O processo será distribuído a um relator a partir de 1º de agosto.

MS 24.315

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