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Candidatos e Comitês devem se inscrever no CNPJ

30 de julho de 2002, 15h02

Por Redação ConJur

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Os comitês financeiros dos partidos políticos e os candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2002 devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A instrução normativa que determina a obrigação da inscrição foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nelson Jobim, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

A inscrição servirá somente para a abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral e deve ser cancelada em 31 de dezembro desse ano. Depois que a inscrição for feita, os partidos terão cinco dias úteis para a abertura de contas bancárias.

A instrução deve ser publicada essa semana no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça.