Sonegaçao previdenciária

TRF condena nove empresários por sonegação previdenciária

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29 de julho de 2002, 19h38

A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou as condenações de nove administradores de empresas que deixaram de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos seus funcionários.

Os delitos, cometidos em diferentes períodos ocorreram entre 1996 e 1999 e causaram um prejuízo de mais de R$ 276 mil à Previdência Social. Todas as decisões foram unânimes.

Cesar Augusto Viezzer e Vilmar Domingos Pedrotti, sócios da Comercial Cabral de Capotas, de Caxias do Sul (RS), foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Eles não repassaram ao INSS mais de R$ 107,3 mil, referentes a valores descontados dos empregados em vários meses entre junho de 1998 e agosto de 1999.

Os empresários recorreram ao TRF, mas o relator do processo, o juiz Élcio Pinheiro de Castro, entendeu que deve ser mantida a condenação imposta na Vara Federal Criminal de Caxias.

No entanto, o magistrado reduziu as penas fixadas na sentença para dois anos e quatro meses de execução de serviços à comunidade e pagamento mensal de três salários mínimos a instituição beneficente. Além disso, Viezzer e Pedrotti deverão pagar, cada um, multa de 60 salários mínimos.

Por ser responsável pela Expresso Industrial, de Esteio (RS), Luiz Fernando Troglio foi condenado na 1ª Vara Federal de Canoas (RS) pela sonegação de mais de R$ 64,6 mil. O valor corresponde às contribuições previdenciárias descontadas de funcionários em diversos meses entre os anos de 1997 e 1999.

O relator do recurso no tribunal, o juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, entendeu que o réu não conseguiu comprovar a alegada dificuldade financeira da transportadora. Além disso, o juiz disse que tanto a empresa quanto seu administrador tinham patrimônio considerável na época dos fatos.

O juiz diminuiu em quatro meses a pena fixada na sentença. Assim, Troglio deverá prestar serviços à comunidade durante dois anos e quatro meses e pagar uma multa de 150 salários mínimos vigentes à época dos fatos, atualizados.

Outros quatro empresários de Caxias, administradores da Açolatina Metalúrgica, tiveram suas condenações mantidas pelos juízes que compõem a Turma Especial.

Plínio Mioranza, Valdemar Perini, Sadi Gerônimo Rech e Gilberto Perini deixaram de recolher ao INSS cerca de R$ 44 mil, valor calculado em outubro de 1999. A quantia refere-se ao período compreendido entre dezembro de 1997 e setembro de 1999.

Neste caso o relator Castilho também diminuiu as penas fixadas na sentença e determinou a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade. Além disso, cada um vai pagar 28 salários mínimos a uma entidade social.

O MPF denunciou Jorge Alan Wunderlich, diretor-presidente da empresa catarinense Comércio e Indústria Germano Stein, pelo não-recolhimento de aproximadamente R$ 35 mil descontados de seus

empregados. Neste caso, Castilho confirmou a sentença proferida na 3ª Vara Federal de Joinville (SC), mas diminuiu a pena para dois anos, sete meses e 15 dias de prestação de serviços e multa de um salário mínimo mensal.

Antônio Carlos Arocha da Cunha, sócio-gerente da Phase Telecomunicações, de Porto Alegre, foi condenado por ter deixado de recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da empresa entre outubro de 1996 e janeiro de 1999. O débito com o INSS chegava, em abril de 1999, a R$ 25,5 mil.

A Turma Especial manteve a condenação determinada pela 2ª Vara Federal Criminal da capital gaúcha. No entanto, os juízes diminuíram as penas fixadas na sentença para dois anos e quatro meses de prestação de serviços à comunidade e multa de 45 salários mínimos vigentes à época dos fatos, atualizados.

ACr. 2000.71.07.001351-6/RS

ACr. 2000.71.12.000342-2/RS

ACr. 2000.71.07.001353-0/RS

ACr. 2000.04.01.081310-3/SC

ACr. 1999.71.00.029142-0/RS

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