Pedido negado

STJ nega habeas corpus para delegado condenado por estupro

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29 de julho de 2002, 15h20

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, negou pedido de habeas corpus ao delegado de Polícia, Cícero Benício Gomes de Lima. Ele está preso na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante, em Maceió (AL). O delegado foi condenado por estupro, a oito anos e seis meses de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O delegado queria aguardar em liberdade o julgamento dos recursos – embargos de declaração e recursos especial e extraordinário, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Para isso ele pediu ao STJ a expedição de alvará de soltura.

Benício alega que na sua condenação não foi considerado o disposto na Lei nº 8.072/90, artigo 9º, já que o fato não resultou lesão grave ou morte da vítima. Com isso, o delegado tenta modificar a classificação do crime de estupro, considerado hediondo (Código Penal, artigo 213 e Lei 8.072/90, artigo 1º).

Para o ministro Edson Vidigal “a liminar requerida está envolvida diretamente com o mérito da impetração, cuja análise, compete ao órgão colegiado no momento oportuno”. Após negar a liminar, o ministro encaminhou o pedido à apreciação do Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

O delegado foi denunciado em 9 de novembro de 1998 pelo crime de estupro. Dois anos depois, em outubro de 2000, ele foi condenado pelo juiz da Comarca de Porto Calvo, em Alagoas e determinada a sua prisão em cela especial no Presídio Baldonero Cavalcante. Essa decisão foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça estadual.

Após retornar do MPF o recurso será apreciado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti.

HC 23.258

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