Solução de litígios

Propriedade Intelectual e os caminhos para solucionar litígios

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29 de julho de 2002, 15h29

“Diante do problema carcerário que o país apresenta, as prisões não seriam a melhor opção para o controle e prevenção de práticas como a pirataria”.

Recentemente, temos visto no ramo da Propriedade Intelectual diversos questionamentos quanto às vantagens de buscarmos solucionar os litígios da Propriedade Imaterial através da aplicação das normas penais. Seria o Direito Penal o melhor caminho?

Segundo algumas opiniões colhidas em recente evento organizado pela Associação Paulista da Propriedade Intelectual – ASPI – a resposta para tal questionamento é negativa. O Direito Penal não é o instrumento adequado para a solução das lides referentes à Propriedade Intelectual, tal como a pirataria.

Diante do problema carcerário que o país apresenta, as prisões não seriam a melhor opção para o controle e prevenção de tais práticas. Acredita-se que as penas de reclusão deveriam alcançar somente as situações extremas.

Devido à natureza do bem jurídico tutelado pela Propriedade Intelectual, os tipos penais contidos na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 14 de Maio de 1996) prevêem a aplicação de penas relativamente curtas. E não há que se falar no aumento de tais penas ou em encarceramento dos infratores.

Nos litígios que versam sobre a Propriedade Intelectual, a persecução penal vem se tornando mero instrumento de pressão para a obtenção de acordos mais vantajosos na esfera cível. Daí se entendendo que muitas condutas não deveriam ser tipificadas.

No caso da pirataria, por exemplo, deveríamos cobrar a aplicação de uma política de prevenção mais efetiva e não nos preocuparmos exageradamente com as penas previstas no âmbito penal, mero paliativo. Uma forma alternativa para repreender a pirataria é a aplicação do Código do Consumidor (CDC – Lei 8090 de 1990).

A maioria dos produtos pirateados não traz qualquer informação técnica exigida em lei. Essa prática, freqüente no ramo de brinquedos, pode expor as crianças a materiais tóxicos ou inadequados para sua faixa etária. Aplicando o CDC, mesmo não sendo possível identificar diretamente o agente falsificador, haveria como repreender a venda de produtos que expõem a saúde dos consumidores.

A descriminalização de algumas condutas penais referentes à Propriedade Intelectual seria interessante nesse contexto? Há quem entenda que sim, que seria melhor concentrar as punições na esfera cível e aí sim aumentar o poder punitivo do Estado. Em contrário senso, há os que acreditam que a descriminalização carregaria consigo a insegurança jurídica e que, indiretamente, estaríamos estimulando a prática de diversos ilícitos.

Conclui-se assim que cabe à sociedade e aos operadores do direito definir se a punição mais rigorosa na esfera cível por si só solucionaria os conflitos no âmbito da Propriedade Intelectual, ou se a saída estaria na previsão mais específica dos tipos penais, com a enumeração das condutas que deverão ser severamente repreendidas. O combate à pirataria é um problema social, cabendo ao Estado e a toda sociedade levantar essa bandeira.

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