Os ensaios de uma banda de rock estão proibidos em uma residência de Pelotas, no Rio Grande do Sul, por incomodar os vizinhos. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho confirmou decisão de primeira instância, que determinou a antecipação da tutela.
O TJ-RS entendeu que a poluição sonora provocada por excessos de ruídos originados em ensaios musicais justifica a antecipação da tutela para impedir a continuidade da atividade.
De acordo com os autos, C.V.S. e A.O. S. interpuseram recurso contra a decisão de primeira instância, que atendeu pedido da vizinha A.L.S.S para proibir os ensaios. A vizinha impetrou ação indenizatória por uso nocivo da propriedade, perdas e danos morais.
Segundo o relator do processo, desembargador André Luiz Planella Villarinho, o pedido de liminar está suficientemente instruído com laudo técnico de medição de intensidade sonora. O laudo mostra que os níveis de ruído estão superiores ao limite máximo permitido.
O desembargador lembrou ainda que as fotografias evidenciam que as residências são “grudadas”. Assim, é evidente que “o som excessivo atinge a casa vizinha com intensa sonoridade, violando inclusive o Código de Posturas do Município de Pelotas”.
Os desembargadores José Francisco Pellegrini e Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes acompanharam o voto do relator.
Processo nº 70.003.573.029