Sociedade estrangeira

Ordem paulista registra primeira sociedade estrangeira

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29 de julho de 2002, 13h14

A primeira sociedade civil de consultores em Direito Estrangeiro — Clifford Chance — foi registrada pela OAB-SP esse mês. A sociedade é composta por Stephen John Hood, Gregory Shaw e Jaime Ariel Areizaga, especialistas em Direito Inglês e norte-americano.

“Só podem formar sociedade de consultores estrangeiros em São Paulo os 11 já registrados na OAB”, explica Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB-SP, ao citar a determinação da Portaria 132 do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a portaria, todos os advogados estrangeiros que atuam no Brasil devem ser inscritos na OAB.

O mínimo de sócios permitidos para uma sociedade são dois. Aidar esclarece, ainda, que uma sociedade pode adotar a mesma denominação internacional, desde que autorizada, como aconteceu no

caso da Clifford Chance.

As sociedades estrangeiras devem ser constituídas de acordo com as leis brasileiras, ter sede o Brasil e observar como objeto social exclusivo a prestação de serviços de consultoria em Direito estrangeiro. Elas também estão submetidas ao Estatuto da Advocacia, Lei Federal 8906/94 e demais regimentos e provimentos da OAB.

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