Adjetivos vetados

TJ-DF mantém proibição de comentários de Boris sobre Luiz Estevão

Autor

27 de julho de 2002, 19h59

A Rede Record tentou, mas não conseguiu suspender liminar que proíbe jornalistas da emissora, especialmente Boris Casoy, de fazer comentários com adjetivos sobre o empresário Luiz Estevão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou a suspensão da liminar requerida pela defesa da Record em agravo de instrumento.

Luiz Estevão disse que se sentiu ofendido com as palavras do jornalista Boris Casoy ao comentar uma notícia sobre o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Boris teria dito que o empresário é “integrante da quadrilha do juiz Lalau”.

Casoy afirmou à imprensa que sofreu censura prévia quando saiu a decisão de primeira instância. O advogado do ex-senador, Alfredo Brandão, discorda do posicionamento do âncora.

“Qualquer veículo pode divulgar fatos e notícias, mas o que o combativo jornalista Boris Casoy vinha praticando era diferente. O meu cliente estava sendo ofendido em razão das adjetivações depreciativas levadas ao ar. Chamar alguém de integrante da quadrilha de Lalau é noticiar fatos?”, questiona.

O advogado lembra ainda que Luiz Estevão foi absolvido pela Justiça Federal no caso de desvio de verba do TRT-SP.

Para Brandão, o empresário apenas recorreu a um direito assegurado a todos – “pedir a proteção do Poder Judiciário contra atos de quem causa lesão ao direito”.

Processo nº 5073-2

Leia notícia sobre decisão anterior.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!