Transferência transitória

TST manda banco pagar adicional para ex-gerente

Autor

26 de julho de 2002, 12h10

O Tribunal Superior do Trabalho mandou o Banco Bemge S/A pagar adicional de 25% para o ex-gerente, Renato José Nogueira Pereira, pelo fato de ter sido transferido, ao longo de seu contrato de trabalho, de Uberaba para São Gotardo (onde ficou de novembro de 1993 a fevereiro de 1996), de São Gotardo Para Unaí (de março de 1996 a janeiro de 1997) e de Unaí para Patrocínio (de fevereiro a março de 1997).

A jurisprudência do TST define que o adicional de transferência tem como pressuposto legal o fato de a transferência ser provisória. Baseado em antecedentes nesse sentido, a Terceira Turma do TST reconheceu o direito ao recebimento do adicional.

Na ação trabalhista movida, ele pediu o pagamento de adicional de 25%, entre outras reivindicações. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu em maio de 1997.

O banco alegou que o adicional não era cabível porque o empregado exercia função de confiança e declarou aceitar trabalhar em qualquer lugar. A Vara do Trabalho de Uberaba negou o direito ao adicional de transferência com base nesse argumento e no art. 469, § 1º, da CLT, que exclui da obrigatoriedade do pagamento do adicional os cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho tenham como condição implícita ou explícita a transferência.

O bancário recorreu ao Tribunal Regional de Minas Gerais (3ª Região) para reformar a decisão. O TRT-MG manteve a dispensa do pagamento do adicional de transferência por entender que os autos demonstravam, pelo tempo de permanência em cada localidade, que as transferências não eram provisórias. O ex-gerente recorreu, então, ao TST com recurso de revista.

A relatora do processo, juíza convocada Eneida Mello, concluiu que o caso se enquadrava na hipótese legal de transitoriedade, quando registra a ocorrência de transferências sucessivas. Com base na Orientação Jurisprudencial nº 113 da Seção de Dissídios Individuais do TST, a Turma, por unanimidade, mandou o Bemge pagar ao ex-empregado o adicional de transferência de 25% sobre os salários percebidos na localidade de origem, pelo período em que perdurou cada transferência.

RR 650314/2000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!