Seguradora punida

TJ gaúcho condena seguradora a pagar danos morais e multa

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26 de julho de 2002, 10h59

As seguradoras que protelam o pagamento de indenização acordada com segurado devem ser punidas com multa. O entendimento é do 3º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria de votos (6×1), ao manter acórdão da 6ª Câmara Cível.

A Banorte Seguradora S/A foi condenada a pagar o valor segurado —R$ 30.507,16 —, mais o correspondente a 50 salários mínimos por dano moral. A Justiça impôs ainda multa de 5% sobre o valor da causa.

De acordo com o site Espaço Vital, Sirlei de Mello de Oliveira – e seus dois filhos Diego e Ramon, representados pelo advogado Dirceu de Assumpção, ingressaram com ação de cobrança e pedido de indenização de danos morais contra a Banorte Seguradora S/A, em junho de 1998.

Segundo os autos, Sérgio Luiz de Oliveira, marido de Sirlei, era segurado na modalidade “vida, em grupo”. O valor acordado seria de 24 vezes a última remuneração salarial. Ele morreu em 19 de novembro de 1996. Os beneficiários tentaram receber R$ 30.507,16 e não conseguiram. A seguradora quis pagar apenas a metade do valor. Por isso, a demanda começou.

A seguradora alegou que, por desídia da empregadora, os prêmios mensais não estavam sendo pagos em dia.

O juiz Silvio Luis Algarve condenou a seguradora ao pagamento da importância segurada, mais o correspondente a 50 salários mínimos pela falta do completo adimplemento da obrigação contratual. Segundo o juiz, houve “antro de abuso e de chicana”. Ele impôs ainda multa de 5% sobre o valor da causa pela litigância de má fé da seguradora.

A 6ª Câmara Cível manteve a decisão. A seguradora recorreu com embargos infringentes. O TJ gaúcho manteve a sentença porque “a negativa, ou a resistência injustificada causam constrangimentos de ordem econômico-financeira e dissabores diversos, passíveis de ser reparados”.

Processo nº 70002838092

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