Sem volta

Edson Vidigal mantém demissão de ex-auditor da Sudam

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26 de julho de 2002, 18h20

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, negou liminar para reintegrar ao cargo público o ex-auditor Rui Colyer Pontes da extinta Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Ele foi demitido em março deste ano pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, sob a acusação de ter usado o cargo para beneficiar terceiros, lesando os cofres públicos.

Na qualidade de assistente técnico, Pontes auxiliou os membros de uma comissão de sindicância instaurada em outubro de 1997. A comissão foi formada para investigar denúncias sobre desvios de recursos da Sudam nos projetos denominados Saint Germany Agro Industrial S/A, Santa Júlia Agroindustrial S/A e Superfrigo Indústria e Comércio S/A.

Segundo investigações do Ministério do Planejamento, o funcionário teria acatado notas fiscais falsas, emitidas sem autorização do órgão competente, por empresas fornecedoras de bens e serviços ao Projeto Superfrigo. Também contou contra o auditor o fato de não ter proposto a suspensão do projeto, embora houvesse indícios de desvios de recursos públicos. Enquadrado no artigos 117, inciso XV, e 132, incisos IV, X e XIII, da Lei 8.112/90, Pontes foi demitido.

O ex-auditor alega no mandado de segurança que não teve oportunidade para contradizer as provas capitais das irregularidades apontadas contra ele. Ele diz que isso seria uma afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, da motivação dos atos administrativos.

A defesa de Pontes diz que sua função na apuração dos desvios da Sudam era apenas auxiliar na comissão, o que não lhe permitia tomar decisões sobre a suspensão dos projetos ou liberações de verbas públicas. Pontes pediu a sua reintegração no cargo público e anulação do procedimento administrativo disciplinar que apontou a sua participação nas irregularidades.

O ministro Edson Vidigal indeferiu a liminar e ressaltou que conceder o que se requer, neste momento processual, seria o mesmo que decidir o próprio mérito da ação. Isso será feito pela Terceira Seção, em processo distribuído pelo ministro Fontes de Alencar.

MS 8.491/DF

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