Prisão suspensa

STJ suspende prisão de engenheiro e barra execuções de alimentos

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26 de julho de 2002, 18h22

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, aceitou o pedido de liminar do engenheiro J.B.U.B. e suspendeu o mandado de prisão expedido contra ele. A decisão do ministro sustou também outras três execuções de alimentos. A ação foi movida pela ex-mulher do engenheiro, M.I.B..

A defesa do engenheiro argumentou que ele não podia pagar a pensão alimentícia em sua integralidade. Por meio de acordo firmado entre as partes e da decisão judicial proferida pelo Juízo da 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo, foi fixada a pensão alimentícia da menor T.B.B., em 14,78 salários mínimos vigentes.

J. é engenheiro mas está desempregado desde dezembro de 2000, quando foi demitido da empresa onde trabalhava. A partir de janeiro de 2001, ele passou a descumprir a decisão judicial, fazendo pagamentos em quantia inferior ao valor acordado. Os pagamentos passaram a ser de R$ 705,00.

O advogado do engenheiro alega que ele só deixou de cumprir com suas obrigações em virtude de absoluta impossibilidade financeira, decorrente de seu desemprego.

Além disso, a defesa alega que o pagamento efetuado é suficiente para fazer frente às despesas escolares da menor, que até a presente data vive sem nenhuma dificuldade, na medida em que sua mãe aufere rendimentos possíveis para arcar com as despesas.

A prisão preventiva de J. foi decretada pela 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo. Além da execução de alimentos que decretou sua prisão, existem outras três que têm como objetivo os alimentos não pagos durante o ano de 2001, que somados resultam no total de R$ 21.211,13.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus feito pelo advogado do engenheiro. Com isso, a defesa entrou com pedido de liminar em habeas corpus no STJ, que foi negada pela ministra Nancy Andrighi. O engenheiro pediu o reexame da decisão, que foi reconsiderada pela ministra.

Após a negativa da ministra, o engenheiro solicitou no STJ, a extensão da liminar que suspendeu sua ordem de prisão para as outras três execuções. O ministro Edson Vidigal negou a liminar para sustar o cumprimento do mandado de prisão das outras execuções até que o engenheiro seja julgado.

O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer. O pedido de habeas corpus de J. será julgado pela Terceira Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2002.

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