Cobrança questionada

Ministério Público tenta evitar cobrança de seguro anti-apagão

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26 de julho de 2002, 18h21

O Ministério Público Federal entrou na Justiça Federal para evitar a cobrança do “seguro anti-apagão”. O MPF propôs ações nas regiões abrangidas pelas Procuradorias da República nos municípios de Santo Ângelo, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Novo Hamburgo e Bento Gonçalves.

As ações civis públicas são contra a União Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE e as empresas distribuidoras de energia elétrica (AES-SUL, RGE, etc.).

De acordo com os procuradores da República, além do “encargo de capacidade emergencial”, a Resolução n° 249/2002 da Aneel prevê ainda uma taxa de “aquisição de energia elétrica emergencial”. Essa taxa seria para ratear os custos da aquisição de energia elétrica contratada pela CBEE.

A taxa também serviria para compensar os gastos das distribuidoras para comprar energia livre junto ao MAE, em épocas de redução da geração. Eles ressaltam que, entre as principais razões que levaram o Ministério Público Federal a ingressar com a medida judicial, está o fato de que os encargos foram impostos aos consumidores sem nenhuma relação com o serviço prestado, revestindo-se de uma natureza impositiva, tipicamente tributária.

No entendimento deles, a sociedade estará arcando com os riscos naturais característicos de qualquer empreendimento econômico, bem como os efeitos da falta de planejamento e investimentos por parte dos responsáveis pelo gerenciamento do setor elétrico.

As ações pedem a suspensão liminar da cobrança dos encargos denominados “de capacidade emergencial”, “de aquisição de energia elétrica emergencial” e “de energia livre adquirida no MAE”.

Além disso, as ações propostas pelos procuradores pedem a declaração da ilegalidade e inconstitucionalidade da exigência dos três encargos mencionados e a condenação dos demandados devolverem tudo o que indevidamente cobraram dos consumidores estabelecidos em cada circunscrição Judiciária.

A devolução poderá ser feita mediante compensação nas faturas futuras de fornecimento de energia elétrica.

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