Decreto questionado

TCE do Rio pede para STF barrar decreto do TCU

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25 de julho de 2002, 18h14

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é contra a Decisão nº 100/2002 do Tribunal de Contas da União, que proclamou sua competência para exercer a fiscalização dos recursos recebidos a título de royalties pelos estados e municípios. Por isso, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança contra o decreto.

O Tribunal de Contas fluminense alega que o decreto teria excluído a competência de fiscalizar os recursos.

O TCE do Rio fundamenta seu pedido em precedente do STF que, no julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1934, entendeu que a Constituição Federal (artigos 70, 71, 75) não prevê competência conjunta para os tribunais de contas dos diferentes entes da Federação, devendo ela ser distribuída conforme a esfera dos recursos.

O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, em plantão durante as férias forenses, determinou que se peçam informações ao TCU sobre o caso e que, posteriormente, sejam os autos enviados à Procuradoria Geral da República.

Sobre o pedido de liminar, o presidente ordenou que se aguardasse o reinício dos trabalhos do segundo semestre para que o Mandado de Segurança seja distribuído e encaminhado ao relator, que o apreciará.

MS 24312

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