Prisão mantida

Tribunal Federal mantém prisão de policial no Rio Grande do Sul

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25 de julho de 2002, 19h07

O juiz da Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Élcio Pinheiro de Castro, negou habeas corpus ao policial civil Sérgio Luiz Lopes. Ele está preso sob a acusação de integrar uma quadrilha que teria praticado os crimes de roubo, homicídio e ocultação de cadáver.

O policial estava lotado na Delegacia de Polícia de Esteio (RS) e também desempenhava a função de vereador em Sapucaia do Sul, município vizinho.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, com apoio no inquérito instaurado pela Polícia Civil, Lopes, que também trabalhou na DP de São Francisco de Paula (RS), havia repassado informações sobre o local a um sargento da Aeronáutica.

Esse militar seria o chefe da quadrilha que assaltou a agência da Caixa Econômica Federal nessa cidade em 18 de fevereiro deste ano, roubando R$ 30.598,00. Logo após a fuga em um Kadett furtado conduzido por um comparsa, um dos dois assaltantes matou o outro com um tiro na nuca, supostamente por ordem do líder.

O cadáver foi escondido à margem da rodovia RS 020, onde foi descoberto oito dias depois.

O MPF denunciou o policial e outros quatro. De acordo com a acusação, Lopes e o chefe da quadrilha estiveram em São Francisco de Paula dias antes do assalto para fazer o reconhecimento da área e inclusive foram à delegacia, alegando uma visita informal.

Segundo a denúncia, o inspetor manteve contato permanente por telefone com outros integrantes da quadrilha no dia do crime e depois ligou para a delegacia de São Francisco. Ele queria obter dados sobre o andamento das investigações e chegou a oferecer auxílio aos colegas policiais.

Lopes teve sua prisão decretada pela Justiça estadual e foi detido em 11 de abril passado. Depois, verificou-se que os crimes de homicídio e formação de quadrilha – cujo julgamento é de competência da Justiça do Estado – tinham conexão com o assalto.

Como a CEF é uma empresa pública federal, a apreciação do processo passou da Comarca de São Francisco de Paula para a Justiça Federal. A juíza da 1ª Vara Federal Criminal de Caxias do Sul (RS), Anelisa Pozzer, confirmou o decreto de custódia preventiva logo que recebeu a denúncia do MPF, em 10 de junho. Em nova decisão, no dia 4 de julho, ela negou a revogação da prisão.

Contra esse ato, a defesa impetrou um habeas no TRF, solicitando uma liminar que suspendesse o processo e o colocasse em liberdade. Entre as alegações, estava a de que o inspetor nada tinha a ver com o esquema delituoso, uma vez que estava de plantão na DP de Esteio na data dos fatos.

O juiz negou o pedido e lembrou que a denúncia do MPF descreve minuciosamente a conduta do réu na organização ilícita e que há fortes indícios de que ele é co-autor dos crimes dos quais é acusado.

O nome de Lopes foi apontado não apenas por outro réu, mas também apareceu em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e nos depoimentos de testemunhas.

Castro recordou que a juíza Anelisa Pozzer, na decisão de 4 de julho, constatou a necessidade de manutenção da preventiva para que o recolhimento de provas não fosse prejudicado. A juíza destacou que as testemunhas já ouvidas tinham declarado temer os réus. “Sobre a ameaça à ordem pública, restam amplamente demonstrados fortes indícios da existência de uma organização criminosa, que efetivou laços, inclusive, com agentes públicos”, observou o relator do habeas corpus no TRF.

O juiz destacou que manter o policial preso não implica a comprovação da acusação formulada contra ele pelo MPF. Segundo ele as questões expostas pela defesa, especialmente quanto à inocência do réu, deverão ser avaliadas durante o andamento da ação penal. Ele disse que não há como estabelecer a procedência ou não das teses defensivas, “que devem ser sopesadas no regular exercício do contraditório”.

HC 2002.04.01.031692-6/RS

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