Transporte proibido

STJ proíbe transporte de equipamentos por caminhões argentinos

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24 de julho de 2002, 10h15

Caminhões argentinos estão impedidos de atuarem no transporte de equipamentos de usinas termelétricas que serão implantadas na Região Nordeste. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, que concedeu liminar ao Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa), de São Paulo.

Os advogados do sindicato demonstraram no processo a existência de legislação que trata da mão-de-obra estrangeira nesse segmento nacional.

Com a decisão ficam suspensas as autorizações concedidas pelo ministro dos Transportes, João Henrique de Almeida Sousa, a Cargotransfer Ltda que permitia a continuação da operação no transporte doméstico usando caminhões argentinos. A ação contra a Cargotransfer havia sido movida porque houve o deslocamento de equipamentos de usinas térmicas entre o Porto de Suape (PE) para os municípios de Cabo de Santo Agostinho e Petrolina, no Estado de Pernambuco.

O impasse começou quando empresas brasileiras fizeram a importação de duas usinas termelétricas da Finlândia para o Brasil. Essas unidades térmicas são compostas por 11 geradores e 11 motores que pesam, aproximadamente, 77,2 toneladas cada uma. O produto seguiu do Porto de Turko para o Brasil por meio do navio “Fairlane-Jumbo”.

A carga foi desembarcada no Porto de Suape no dia 25 de março de 2002. Para deixar os equipamentos no local onde as térmicas seriam instaladas, os empresários brasileiros buscaram no Ministério dos Transportes uma Autorização Especial de Trânsito (AET) devido às dimensões dos produtos.

A batalha continuou porque, segundo a denúncia, a transportadora Vitória Régia Importação e Exportação Ltda. adquiriu equipamentos da empresa argentina Roman S.A.C.. De acordo com o sindicato, o transporte rodoviário de cargas é privativo de transportador brasileiro.

A Vitória Régia alegou, no pedido de liberação especial para o transporte do carregamento fabricado pela empresa finlandesa, que ganhou uma concorrência internacional para levar as unidades das usinas térmicas do Porto de Suape para os municípios de Cabo Santo Agostinho e Petrolina. A empresa alegou também que não houve qualquer descumprimento de acordos internacionais que regem este setor.

Diante dos argumentos do sindicato e da empresa transportadora, o ministro entendeu como configurado no mandado de segurança proposto pelo Sindipesa o “fumus boni iuris e o prericulum in mora”. Por isso, concedeu liminar para o sindicato.

Processo: MS 8.476

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