Castigo maior

TJ gaúcho aumenta pena para atentado violento ao pudor

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24 de julho de 2002, 10h50

A Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a pena de Cleberson Gomes Pinheiro em quatro anos por atentado violento ao pudor. Assim, ele deverá cumprir 22 anos de prisão, sendo 16 anos em regime integralmente fechado.

De acordo com o site Espaço Vital, Pinheiro arrombou a janela de uma casa e armado com uma faca constrangeu mãe e duas filhas de 11 e 15 anos, em março de 2001. Segundo os autos, ele as imobilizou com uma corda e obrigou a mãe a praticar sexo oral. Enquanto isso, acariciava os órgãos genitais das meninas. Depois do abuso sexual, Pinheiro ainda teria roubado um aparelho celular, um rádio toca-fitas, um televisor e R$ 20,00.

A 3ª Vara Criminal de Canoas condenou Pinheiro a pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão pelo crime continuado de atentado violento ao pudor e mais seis anos, dois meses e 20 dias pelo roubo, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sujeito à progressão, e multa. O TJ gaúcho aceitou em parte os argumentos defendidos pelo Ministério Público e aumentou a pena em 4 anos. A Justiça entendeu que deveria ser aplicado ao crime de atentado violento ao pudor a pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, por ser hediondo.

A relatora do processo, desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, afirmou que “em crimes de abusos sexuais e em patrimoniais, praticados mediante violência ou grave ameaça, mormente quando realizados no recesso e privacidade do lar, os depoimentos das vítimas são significativos para a formação da convicção condenatória, desde que coerentes, e inexista qualquer animosidade, porque, em regra, vítimas e réu são os únicos presentes”.

Processo nº 70003806197

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