Execução fiscal

STJ mantém execução fiscal contra hospital de Porto Alegre

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23 de julho de 2002, 10h38

A ação de execução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o Hospital Maia Filho Ltda, de Porto Alegre (RS), está mantida. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal. Ele negou pedido de liminar para suspender a execução e, conseqüentemente, a venda de um imóvel do complexo hospitalar.

Para sustar a ação de cobrança, os advogados alegaram lesão grave e de difícil reparação se o bem fosse entregue antes do julgamento de uma ação anulatória que ainda está em curso. “Não vislumbro risco de perecimento do direito”, disse Vidigal.

O INSS ajuizou uma ação de execução fiscal contra o Hospital Maia Filho e conseguiu a penhora de uma casa de alvenaria, localizada nas dependências do hospital. Em julho de 1998, o imóvel foi avaliado em R$ 70 mil. O hospital alega que o débito com o INSS foi parcelado, mas reconhece que deixou de pagar alguns meses.

O bem foi levado a leilão, em agosto de 1999, e arrematado por um valor bem abaixo da avaliação feita – R$ 57 mil. O hospital ajuizou uma ação anulatória para suspender os efeitos do leilão. Requereu ao Juízo da Ação de Execução a suspensão do ato de entrega do bem ao vencedor do leilão. “O hospital sofreria graves lesões de difícil reparação ao complexo hospitalar, uma vez que o referido imóvel faz parte integrante do mesmo”, justifica a defesa do hospital.

O hospital alegou vícios nesse processo porque se passou um ano e não foi feita a reavaliação do preço e, além disso, a venda foi feita com depreciação de 20% da quantia. Justificou ainda que o arrematante não cumpriu as disposições do contrato com o INSS, ou seja, o pagamento rigorosamente em dia das parcelas corrigidas pela Taxa Selic, o que provocaria a rescisão do contrato.

O efeito suspensivo foi negado. O hospital impetrou um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com pedido de efeito suspensivo, que foi concedido. O INSS recorreu e acrescentou documentos ao processo. No julgamento do mérito, o TRF negou o pedido do hospital.

O hospital recorreu novamente alegando que não teve a oportunidade para apresentar contraprovas aos documentos juntados pelo INSS. O recurso especial foi admitido e o processo foi remetido ao STJ.

Mesmo com a interposição do recurso, o TRF expediu mandado de entrega do bem, entendendo que a apelação não suspendia a execução da ação. O mandado foi cumprido no prazo de 48 horas, em 20 de junho desse ano.

O hospital requereu a reconsideração do despacho, uma vez que o agravo de instrumento ainda não havia transitado em julgado devido à interposição e admissão do recurso especial. Mesmo assim, o TRF manteve a ordem de entrega do bem. O hospital recorreu novamente e obteve a suspensão da entrega do imóvel por um período de 48 horas.

No recurso ao STJ, o hospital alega que o leilão não pode ser reconhecido juridicamente porque há vícios de nulidade que podem impugná-lo. Justifica ainda os graves efeitos da medida para a população local. “A sua entrega imediata, além de outros danos como a perda do prédio de guarda e manutenção de equipamentos hospitalares, isolará do hospital os prédios destinados ao armazenamento do lixo, fazendo com que o referido lixo tenha de passar por dentro do hospital, ser conduzido pela rua até o acesso de outro portão, instalado no último terreno em que se assenta o complexo hospitalar. O que além de tornar inviável para o hospital, colocaria em risco pessoas que transitam pela rua”.

O ministro Edson Vidigal indeferiu a liminar e determinou o envio dos autos ao relator, ministro Garcia Vieira, que irá apreciar o processo na Primeira Turma.

Processo: MC 5.193

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