Férias em questão

Edson Vidigal defende discussão sobre o fim do recesso forense

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23 de julho de 2002, 19h58

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, defende ampla discussão sobre a revisão do recesso forense de 67 dias. Ele acredita que este é o momento adequado para colocar o assunto em pauta e debater a melhor forma de adequar o Poder Judiciário à crescente demanda da população.

O ministro acredita que a mudança pode provocar outros conflitos, inclusive financeiros, para a União. “Os dois meses de férias atribuídos aos juizes como forma de compensação pelas horas extras que não lhes são pagas configuram direito adquirido? Ou não sendo direito adquirido, o juiz passaria a ter direito, como todo o trabalhador e servidor público, a hora extra?”, questiona.

Segundo ele, toda a preocupação sobre esse tema deve estar focada no atendimento ao cidadão. O ministro quer uma ampla discussão sobre o assunto. “Não pode o cidadão, ferido no seu direito, ficar a espera do juiz que está de férias”, disse.

O ministro disse que a morosidade da Justiça não está restrita às férias forenses, mas ele acredita que a redução do recesso poderia dar uma agilidade maior à tramitação dos processos.

Para Edson Vidigal, a disponibilidade de um juiz para as atividades do Judiciário não está limitada ao horário comercial nem mesmo aos dias úteis da semana. Por apresentar uma rotina e dinâmica diferenciadas, a discussão não pode estar restrita à equiparação com qualquer outra categoria profissional regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O ministro considera interessante a proposta de convocar desembargadores e juizes para substituir, nas férias, o recesso dos ministros do STJ. No entanto, ele vê nessa sugestão uma abertura para problemas futuros.

Um dos obstáculos, na opinião de Vidigal, é a possibilidade da mudança da jurisprudência. “Se os 33 ministros do STJ resolverem, por hipótese, entrar de férias, todos, em um mesmo mês? Isso já nos indica que a segurança jurídica que se assenta na jurisprudência predominante poderá sofrer lesões graves. Esses substitutos vão fazer valer a jurisprudência predominante no STJ ou tentarão reformá-las?”, questiona.

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