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Justiça derruba restrição de visita de advogados a clientes presos

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23 de julho de 2002, 18h45

O juiz Edison da Silva Martins, da 3ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu nesta terça-feira (23/7) a Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária, que restringe a visita de advogados aos réus presos.

O pedido contra a decisão do secretário Nagashi Furukawa foi apresentado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional paulista da OAB, José Luís de Oliveira Lima, e pelo advogado Roberto Soares Garcia.

Em seu despacho, o juiz considerou “relevantes os fundamentos invocados pelo impetrante, sendo possível vislumbrar, em exame preliminar do processo, violação, em tese, a dispositivos constitucionais que asseguram aos presos a assistência de advogado com os meios e recursos a ela inerentes, bem como a dispositivos legais, entre outros, e em especial, o artigo 7º inciso I, III, VI, alínea “C” da lei 8.906/94″.

Na opinião de Oliveira Lima, “o Judiciário mais uma vez estabeleceu o princípio constitucional da ampla defesa, tão importante para o estado democrático de direito”.

A Secretaria da Administração Penitenciária deve recorrer contra a decisão, por entender que alguns advogados, voluntariamente ou não, ao visitarem mais de um presídio no mesmo dia, acabam por levar informações que são usadas na articulação de levantes ou tentativas de fuga.

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